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Despacho 15021/2000, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 24.07.2000, Pág. 12226
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Sumário

Cria os gabinetes do investidor do POE (GI), que funcionam como postos de atendimento e de recepção de candidaturas apresentadas no âmbito do Programa Operacional da Economia. São instituídos gabinetes do investidor do POE, nos seguintes serviços e organismos do Ministério da Economia: Direcções Regionais do Ministério da Economia do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve ou suas representações em Coimbra, Évora, Faro, Castelo Branco, Lisboa, Porto, Vila Real, Beja, Portalegre e Santarém. Delegações regionais do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) em Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu; Delegações regionais do Investimento, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP) em Aveiro, Covilhã, Guimarães, Lisboa e Porto; Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), em Lisboa. - Nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os gabinetes do investidor do POE funcionam em estruturas dependentes do respectivo Governo Regional, nomeadamente em Ponta Delgada, Horta, Angra do Heroísmo e Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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