Atento o louvor concedido pelo inspector-geral da Defesa Nacional em 8 de Junho de 2010 ao Dr. Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério, considero que as funções por si exercidas e o valor dos serviços prestados durante a sua permanência na Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração da Inspecção-Geral da Defesa Nacional satisfazem os requisitos expressos no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, porquanto a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no n.º 2 do artigo 27.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Dr. Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério.
15 de Julho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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