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Aviso 14980/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento de João Manuel Ribeiro Fonseca

Texto do documento

Aviso 14980/2010

Licença sem Vencimento

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 17 /06/2010, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 52-A/2002 de 11 de Janeiro, foi concedida a licença sem vencimento, nos termos do n.º 4, do Artigo 235.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com efeitos a partir do dia 2 de Agosto de 2010, a João Manuel Ribeiro da Fonseca - assistente operacional.

20 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.

303509733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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