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Regulamento (extracto) 644/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento do Cartão Social Municipal

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 644/2010

Alteração ao Regulamento para Cartão Social Municipal

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária de 09 de Junho de 2010, foi aprovada, por maioria uma alteração ao Regulamento para Cartão Social Municipal, a qual a seguir se transcreve.

15 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento para Cartão Social Municipal

«...

Artigo 4.º

Condições de Acesso

1 - ...

c) rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior (euro) 300,00 (trezentos euros);

...

Artigo 8.º

Benefícios

1 - ...

c) redução de 30 % nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água prevista no artigo 66.º do Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Odemira;

d) redução de 30 % nas tarifas de utilização do serviço de saneamento de águas residuais prevista no artigo 41.º e tarifas de serviços auxiliares de limpeza de fossas prevista na alínea h) do artigo 42.º do Regulamento de Saneamento de Águas Residuais do Município de Odemira;

e) redução de 30 % nas tarifas de utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos prevista no artigo 40.º do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Odemira;

f) atribuição de baterias solares a beneficiários do Protocolo de Utilização de Energia Alternativas.

2 - ...

a) financiamento de 50 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde na medicação adquirida, mediante apresentação de fotocópia da receita médica e declaração médica de doença crónica, bem como o talão comprovativo da sua aquisição;

...

3 - Os financiamentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo, anualmente e por beneficiário, não podem exceder metade do valor do salário mínimo nacional.

4 - Os documentos comprovativos das despesas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo deverão ser entregues até ao dia 8 do mês seguinte nos Serviços de Acção Social do Município;

...»

303493696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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