Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de Junho de 2010, foi aprovada, por maioria, uma Alteração, ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento, a qual a seguir se transcreve.
09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento
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Artigo 5.º
Critérios de admissão
1 - ...
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Apresentar um rendimento mensal ilíquido "per capita" igual ou inferior a 300,00(euro);
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2 - ...
Artigo 7.º
Limites de Rendimento
Pode candidatar-se ao presente subsídio, a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido "per capita" seja igual ou inferior a 300,00(euro).
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