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Regulamento 643/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento

Texto do documento

Regulamento 643/2010

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugadas com o disposto no artigo 91.º, todos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de Junho de 2010, foi aprovada, por maioria, uma Alteração, ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento, a qual a seguir se transcreve.

09 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento

...

Artigo 5.º

Critérios de admissão

1 - ...

...

Apresentar um rendimento mensal ilíquido "per capita" igual ou inferior a 300,00(euro);

...

2 - ...

Artigo 7.º

Limites de Rendimento

Pode candidatar-se ao presente subsídio, a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido "per capita" seja igual ou inferior a 300,00(euro).

303484915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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