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Despacho 12184/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Regulamento de Estágio e Projecto Profissional dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão

Texto do documento

Despacho 12184/2010

Ao abrigo do artigo 14.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, que, por sua vez, foi rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro, e ao abrigo do artigo 16.º, n.º 3, al. b), dos Estatutos Provisórios do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 3/20009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 27 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi aprovado o Regulamento de Estágio e Projecto Profissional dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão, que consta em anexo.

14 de Julho de 2010 - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho

Regulamento de Estágio e Projecto Profissional dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão

Preâmbulo

A formação teórica ministrada pelas instituições de ensino superior, se bem que essencial, deve ser complementada por um formação de índole prática que permita o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos dos estudantes adquiridos ao longo da formação académica, em contexto laboral, de modo a testar esses mesmos conhecimentos e a capacidade de resposta a novos e mais complexos desafios que permitam uma integração bem sucedida no mundo de trabalho. Nestas condições, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão e ouvido o Conselho Pedagógico da mesma Escola, compete à Comissão Instaladora aprovar o seguinte Regulamento de Estágio e Projecto Profissional dos Cursos do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao estágio e ao projecto profissional que integram os cursos do 1.º ciclo de estudos da Escola Superior de Gestão (ESG).

CAPÍTULO II

Estágio e projecto profissional

SECÇÃO I

Estágio

Artigo 2.º

Definição

1 - Entende-se por estágio a formação prática a decorrer em contexto laboral que visa complementar a qualificação adquirida no âmbito do curso frequentado. O estágio permite ao estudante uma primeira inserção no mercado de trabalho e em funções relacionadas com a sua área de formação.

2 - Em consequência do referido no n.º 1, a um estudante que já esteja integrado no mercado de trabalho e a exercer actividade na área de formação do respectivo curso, não é permitida a realização do estágio, devendo então realizar um projecto profissional ou optar pelo projecto em simulação empresarial, sempre que o plano curricular do respectivo curso o permita.

Artigo 3.º

Coordenação

A Direcção do Curso coordena o processo conducente à obtenção de lugares de estágio para os estudantes.

Artigo 4.º

Duração

1 - O estágio tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso.

2 - A carga horária semanal deve ser distribuída de acordo com o horário de funcionamento da organização de acolhimento e o horário escolar do estudante.

Artigo 5.º

Organização de acolhimento

1 - O estágio pode ser realizado numa organização pública ou privada, de reconhecido mérito e idoneidade que se disponibilize para acolher o estagiário, na qual se desenvolvam actividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objectivos visados.

2 - A organização de acolhimento pode ser indicada pelo estudante, pela própria organização ou pela Direcção do Curso, cabendo a esta e à Direcção da ESG avaliar a adequação da organização aos objectivos do estágio e autorizar a mesma.

3 - A organização de acolhimento, quando proposta pelo estudante e não sendo uma entidade onde já tenham decorrido, em boas condições, outros estágios da ESG, deve ser sujeita à aprovação conjunta da Direcção do Curso e da Direcção da ESG, no sentido de garantir o mérito e idoneidade requeridos.

4 - As organizações que colaborem com a ESG na realização de estágios comprometem-se a assegurar condições para o exercício diversificado de competências, que possam ser consideradas no âmbito próprio da qualificação do estudante, em conformidade com o plano de estágio.

5 - No caso dos estudantes-trabalhadores, nada impede, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, que a sua entidade patronal seja a organização onde se realize o estágio.

6 - Até ao final do primeiro mês de estágio, com fundamento em manifesta desadequação pedagógica, a Direcção da ESG pode autorizar, sob proposta do supervisor de estágio designado pela ESG e mediante parecer favorável da Direcção do Curso, a alteração da organização de acolhimento de estágio.

Artigo 6.º

Orientação

1 - O estágio é orientado, internamente, por um orientador (docente) da ESG, que deve ser, preferencialmente, do departamento da área predominante do estágio do estudante, designado pela Direcção da ESG, sob proposta da Direcção do Curso.

2 - A organização de acolhimento do estudante estagiário deve designar, para cada estágio proposto, um supervisor do estágio, o qual é responsável pela orientação e acompanhamento do estudante na respectiva organização.

3 - O supervisor indicado no número anterior deve possuir formação científica e técnica, preferencialmente de nível superior, na área em que é realizado o estágio, e reunir as condições necessárias para realizar um acompanhamento eficaz do estudante estagiário no período de estágio.

Artigo 7.º

Dossier de estágio

1 - No dossier de estágio encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do estágio.

2 - O dossier de estágio deve ser organizado pelo estudante em colaboração com o orientador da ESG e o supervisor do estágio. A Direcção do Curso deve coordenar todo este processo.

3 - No dossier de estágio devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Protocolo de estágio;

b) Proposta de estágio;

c) Plano de estágio;

d) Relatório de avaliação;

e) Registo de presenças diárias;

f) Relatórios síntese de reuniões mensais;

g) Parecer do orientador da ESG;

h) Requerimentos de adiamento de entrega do relatório de estágio.

Artigo 8.º

Protocolo de estágio

1 - O estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de estágio (Anexo I) entre a ESG, a organização de acolhimento e o estudante estagiário.

2 - Antes do início do estágio, o estudante entrega à respectiva Direcção do Curso o protocolo de estágio em duplicado. A Direcção do Curso entrega as duas cópias desse protocolo à Direcção da ESG que as envia ao Presidente do IPCA para homologação. Um destes exemplares é enviado para a organização de acolhimento e o outro à Direcção do Curso para ser arquivado no dossier de estágio.

Artigo 9.º

Plano de estágio

1 - O estágio desenvolve-se de acordo com um plano de estágio.

2 - O plano de estágio é um documento elaborado pelo estudante em colaboração com o orientador da ESG e o supervisor da organização de acolhimento. O documento deve ser assinado pelo estudante e pelos dois supervisores.

3 - Até ao final do primeiro mês de estágio, o orientador da ESG deve entregar à respectiva Direcção do Curso o plano de estágio.

4 - Cabe à Direcção do Curso promover a homologação do plano de estágio pela Direcção da ESG. O plano de estágio é arquivado pela Direcção do Curso no dossier de estágio.

5 - Do plano de estágio constam os seguintes elementos:

a) Identificação do estudante estagiário, do orientador da ESG e do supervisor do estágio;

b) Identificação da organização de acolhimento;

c) Os objectivos específicos do estágio;

d) As funções a serem desempenhadas pelo estudante estagiário;

e) O plano de desenvolvimento dos trabalhos e o respectivo cronograma.

Artigo 10.º

Deveres

1 - São deveres do estudante estagiário, nomeadamente:

a) Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo de estágio celebrado entre a organização de acolhimento e a ESG;

b) Colaborar com a entidade promotora do estágio sempre que esta o solicite e efectuar os trabalhos que lhe estejam determinados, desde que compatíveis com o plano de estágio e com a actividade do estudante estagiário;

c) Manter actualizado o dossier de estágio;

d) Entregar a documentação do dossier de estágio à Direcção do Curso, cumprindo os prazos fixados no presente Regulamento, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio.

2 - São deveres da organização de acolhimento, nomeadamente:

a) Assinar, no início do estágio, o protocolo que formaliza todo o processo;

b) Designar um supervisor de estágio;

c) Disponibilizar ao estudante estagiário os meios necessários para o desempenho devido das tarefas que lhe forem atribuídas;

d) Acompanhar o estudante estagiário durante o período de estágio;

e) Preencher um relatório de avaliação (Anexo II) do estudante estagiário remetida pela ESG;

f) Manter actualizado um registo de presenças diárias (Anexo III) de acordo com o modelo fornecido pela ESG.

3 - São deveres da ESG, nomeadamente:

a) Disponibilizar, em devido tempo, ao estudante estagiário informação sobre possíveis entidades de acolhimento, bem como receber deste informação sobre a entidade em que pretende realizar o estágio;

b) Verificar se o estudante estagiário cumpre os requisitos de acesso ao estágio;

c) Proceder aos necessários contactos institucionais para formalizar o estágio, conduzindo à assinatura, no início do estágio, do protocolo;

d) Designar um orientador (docente) da ESG;

e) Remeter à organização de acolhimento o modelo do relatório de avaliação a utilizar pelo respectivo supervisor;

f) Acompanhar, adequadamente, a formação do estudante estagiário, colaborando na resolução de quaisquer problemas que possam surgir durante o estágio;

g) Assegurar que o processo de avaliação do estágio é concluído dentro dos prazos estabelecidos pela ESG para o efeito;

h) Manter o dossier de estágio pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do estágio.

Artigo 11.º

Reuniões obrigatórias

1 - Deve ser acordado um calendário mensal de reuniões entre o estudante estagiário e o orientador da ESG.

2 - Até ao final do primeiro mês de estágio, deve ser realizada uma reunião entre o orientador da ESG, o supervisor da organização de acolhimento e o estudante estagiário.

3 - Das reuniões de trabalho são elaborados relatórios síntese pelo orientador da ESG, os quais devem ser remetidos à Direcção do Curso até ao final da parte prática do estágio, para inclusão no dossier de estágio.

Artigo 12.º

Assiduidade

1 - A parte prática do estágio é de frequência obrigatória.

2 - As faltas devem ser justificadas, de acordo com a legislação em vigor para a função pública, não podendo em qualquer caso exceder 10 % da duração total do estágio.

3 - A acumulação de faltas, superior a 10 % da duração total do estágio, é motivo de anulação da inscrição do estudante estagiário.

4 - O controlo de assiduidade é feito com base no registo de presenças.

5 - O registo de presenças deve ser assinado diariamente pelo estudante estagiário e pelo supervisor da organização de acolhimento. O registo de presenças diárias é remetido à Direcção do Curso após a conclusão da parte prática do estágio, para inclusão no dossier de estágio.

Artigo 13.º

Relatório de estágio

1 - Após a conclusão da parte prática do estágio, o estudante apresenta um trabalho escrito sobre o mesmo, designado por relatório de estágio.

2 - O relatório de estágio deve ser redigido em português.

3 - Em casos devidamente fundamentados, por solicitação do estudante e com a concordância do orientador da ESG, pode ser aceite relatório redigido em língua estrangeira.

4 - Do relatório de estágio devem constar os seguintes elementos, nomeadamente:

a) Identificação do estudante estagiário, do orientador da ESG e do supervisor do estágio;

b) Datas de realização e área específica do estágio;

c) Breve caracterização da organização de acolhimento;

d) Descrição das actividades realizadas durante o período de estágio e apreciação crítica das mesmas;

e) Desenvolvimento de um tema que permita uma ligação entre a actividade desenvolvida pelo estagiário e os conhecimentos teóricos adquiridos na ESG.

SECÇÃO II

Projecto profissional

Artigo 14.º

Definição

Entende-se por projecto profissional a análise de um caso, problema, operação ou situação, em que será valorizada a respectiva caracterização, diagnóstico e enquadramento, a formulação de resposta e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Trata-se de um projecto onde podem ser aplicados os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas no âmbito do curso frequentado.

Artigo 15.º

Duração

O projecto profissional tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso.

Artigo 16.º

Orientação

O projecto profissional é orientado por um docente da ESG, que deve ser, preferencialmente, do departamento da área predominante do curso do estudante, designado pela Direcção da ESG, sob proposta da Direcção do Curso.

Artigo 17.º

Dossier de projecto profissional

1 - No dossier de projecto profissional encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do projecto profissional.

2 - O dossier de projecto profissional deve ser organizado pelo estudante em colaboração com o orientador. A Direcção do Curso deve coordenar todo este processo.

3 - No dossier de projecto profissional devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

a) Proposta de projecto profissional;

b) Plano de projecto profissional;

c) Relatórios síntese de reuniões mensais;

d) Parecer do orientador;

e) Requerimentos de adiamento de entrega do relatório de projecto profissional.

Artigo 18.º

Plano de projecto profissional

1 - O projecto profissional desenvolve-se de acordo com um plano de projecto.

2 - O plano de projecto profissional é um documento elaborado pelo estudante em colaboração com o orientador. O documento deve ser assinado pelo estudante e pelo orientador.

3 - Até ao final do primeiro mês de projecto profissional, o orientador deve entregar à respectiva Direcção do Curso o plano de projecto profissional.

4 - Cabe à Direcção do Curso promover a homologação do plano de projecto profissional pela Direcção da ESG. O plano de projecto profissional é arquivado pela Direcção do Curso no dossier de projecto profissional.

5 - Do plano de projecto profissional constam os seguintes elementos:

a) Identificação do estudante e do orientador;

b) Os objectivos específicos do projecto;

c) O plano de desenvolvimento dos trabalhos e o respectivo cronograma.

Artigo 19.º

Reuniões obrigatórias

1 - Deve ser acordado um calendário mensal de reuniões entre o estudante e o orientador.

2 - Das reuniões de trabalho são elaborados relatórios síntese pelo orientador, os quais devem ser remetidos à Direcção do Curso até ao final do projecto profissional, para inclusão no dossier de projecto profissional.

Artigo 20.º

Relatório de projecto profissional

1 - Do projecto profissional resulta um trabalho escrito sobre o mesmo, designado por relatório de projecto profissional.

2 - O relatório de projecto profissional deve ser redigido em português.

3 - Em casos devidamente fundamentados, por solicitação do estudante e com a concordância do orientador, pode ser aceite relatório redigido em língua estrangeira.

CAPÍTULO III

Formalização do estágio e projecto profissional

Artigo 21.º

Inscrição

1 - Podem inscrever-se em estágio/projecto profissional os estudantes que estejam inscritos em todas as unidades curriculares do último ano do curso.

2 - As inscrições para estágio/projecto profissional far-se-ão nos prazos fixados para a inscrição do respectivo ano lectivo, nos Serviços Académicos.

3 - Se ao abrigo de alguma norma regulamentar interna o estudante aguardar por exames a realizar, e após a regularização desses exames reunir as condições previstas no n.º 1, o estudante deve solicitar ao Director de Escola a reinscrição no ano curricular.

4 - O estudante deve entregar, no momento da inscrição ou reinscrição, a proposta de estágio/projecto profissional, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento. Os Serviços Académicos, no prazo de 5 dias úteis após o último dia fixado para a inscrição ou reinscrição, remetem à respectiva Direcção do Curso, para inclusão no dossier de estágio ou no dossier de projecto profissional.

5 - Pelas propostas apresentadas fora de prazo é devido uma taxa por incumprimento de prazo, fixada na tabela de emolumentos.

6 - Os estudantes devem, no prazo máximo de 90 dias seguidos após aquela data, regularizar a informação da proposta junto dos Serviços Académicos.

Artigo 22.º

Critérios

1 - Se houver vários candidatos para o mesmo estágio/projecto profissional, a Direcção do Curso utiliza como critério de desempate a média das unidades curriculares já realizadas pelo estudante.

2 - Se a média for a mesma, são aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Para o mesmo estágio:

Critério da maior proximidade da residência do estudante ao local do estágio;

Critério do maior número de unidades curriculares já realizadas pelo estudante.

b) Para o mesmo projecto profissional:

Critério do maior número de unidades curriculares já realizadas pelo estudante.

3 - De acordo com a utilização dos critérios referidos no número anterior, cabe à Direcção do Curso informar a Direcção da Escola e os Serviços Académicos das propostas de estágio/projecto profissional aceites. A Direcção da Escola, por sua vez, notifica por escrito os estudantes.

Artigo 23.º

Afixação

A lista com os estágios e os projectos profissionais homologados, bem como os respectivos orientadores da ESG, é publicada na página da ESG no sítio do IPCA uma semana antes do início do estágio/projecto profissional.

CAPÍTULO IV

Avaliação do estágio e projecto profissional

SECÇÃO I

Estágio

Artigo 24.º

Avaliação do estágio

1 - Na avaliação final do estágio, o júri de avaliação considera os seguintes factores, atendendo as respectivas ponderações:

a) Desempenho do estudante no decorrer do estágio (40 %);

b) Relatório de estágio (40 %);

c) Defesa do estágio (20 %).

2 - A ponderação do desempenho do estudante no decorrer do estágio é repartida do seguinte modo: relatório de avaliação do supervisor da organização de acolhimento (20 %) e restantes elementos do dossier de estágio (20 %).

Artigo 25.º

Júri de avaliação

O júri de avaliação é composto por três elementos: um presidente - o respectivo Director do Curso (ou seu representante) e dois vogais - o orientador da ESG e um outro docente da área ou afim, sob proposta da Direcção do Curso.

Artigo 26.º

Entrega do relatório

1 - Terminado o estágio e para efeitos de atribuição de classificação no próprio ano de inscrição, o estudante entrega à Direcção do Curso, no prazo de 30 dias seguidos, três exemplares do relatório em suporte papel e um CD em formato pdf, devidamente certificados pelo orientador da ESG, utilizando para o efeito o modelo constante no Anexo V.

2 - Após a realização da defesa, e se o júri de avaliação assim o deliberar, o estudante deve entregar à Direcção do Curso um CD em formato pdf do relatório rectificado.

3 - A entrega do relatório pode ser adiada até 90 dias seguidos após o termo do estágio, mediante requerimento do estudante à respectiva Direcção do Curso, utilizando para o efeito o modelo constante no Anexo VI, acompanhado dos pareceres favoráveis do orientador da ESG e do supervisor de estágio. O pedido deve ser formulado até 30 dias seguidos após o termo do estágio. A Direcção do Curso, por sua vez, notifica por escrito os Serviços Académicos.

4 - O estudante pode, ainda, requerer a prorrogação do prazo de entrega até 120 dias seguidos após o termo do estágio, mediante a entrega de requerimento, de acordo com o modelo previsto no número anterior, acompanhado dos pareceres favoráveis do orientador da ESG e do supervisor de estágio, até 90 dias seguidos após o termo do estágio. A Direcção do Curso, por sua vez, submete o pedido à autorização da Direcção da ESG.

5 - Cabe à Direcção da Escola notificar por escrito o estudante e os Serviços Académicos da decisão tomada.

6 - A não entrega do relatório de estágio nos moldes e prazos estabelecidos no presente Regulamento, assim como a não comparência na apresentação do mesmo, implica a não aprovação no estágio. A Direcção do Curso deve notificar por escrito os Serviços Académicos.

Artigo 27.º

Discussão do relatório

1 - No prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data de entrega do relatório, a prova oral de discussão do mesmo deve ser marcada pela Direcção do Curso, com vista à atribuição da classificação de estágio, de que dará conhecimento ao estudante e aos membros do júri de avaliação.

2 - A discussão do relatório tem a duração máxima de 45 minutos, de acordo com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Será iniciada com a apresentação do relatório de estágio por parte do estudante, com a duração máxima de 15 minutos;

b) Seguidamente, o júri de avaliação dispõe de 15 minutos para solicitar informações complementares, efectuar os comentários e sugestões que considerar pertinentes e formular questões;

c) Devem ser proporcionados ao estudante 15 minutos para que possa responder às questões formuladas.

3 - Dessa prova é elaborada uma Acta, a qual deve incluir o tema de estágio realizado e defendido pelo estudante. A Acta será assinada pelos membros do júri de avaliação.

Artigo 28.º

Classificação

1 - A classificação final é efectuada numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final é expressa nos seguintes termos:

a) 10 a 20 valores, arredondados para as unidades, para os estudantes aprovados;

b) NA (Não Aprovado), para os estudantes que não obtiveram aprovação.

SECÇÃO II

Projecto profissional

Artigo 29.º

Avaliação do projecto profissional

1 - Na avaliação final do projecto profissional, o júri de avaliação, considera os seguintes factores, atendendo as respectivas ponderações:

a) Desempenho do estudante no decorrer do projecto profissional (20 %);

b) Relatório de projecto profissional (60 %);

c) Defesa do projecto profissional (20 %).

2 - O desempenho do estudante no decorrer do projecto profissional é avaliado tendo em conta, nomeadamente, os elementos do dossier de projecto profissional.

Artigo 30.º

Júri de avaliação

O júri de avaliação é composto por três elementos: um presidente - o respectivo Director do Curso (ou seu representante) e dois vogais - o docente orientador e um outro docente da área ou afim, sob proposta da Direcção do Curso.

Artigo 31.º

Disposições aplicáveis

As disposições constantes dos artigos 26.º a 28.º aplicam-se, com as necessárias adaptações, à entrega do projecto profissional, discussão e atribuição da respectiva classificação.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 32.º

Informação aos serviços académicos

1 - As Actas elaboradas ao abrigo do artigo 27.º, n.º 3, e do artigo 31.º são enviadas à Direcção da Escola pela Direcção do Curso.

2 - A Direcção da ESG remete a Acta aos Serviços Académicos do IPCA.

3 - Caso o estudante tenha desistido ou reprovado, o estudante deve efectuar nova inscrição, nos prazos fixados para a inscrição do respectivo ano lectivo, nos Serviços Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.

Artigo 33.º

Regulamentos profissionais

A aplicação do presente Regulamento efectuar-se-á sem prejuízo do disposto nos regulamentos de estágio das Ordens ou outras associações profissionais, nomeadamente tendo em vista a acreditação pelas mesmas dos diferentes cursos da ESG.

Artigo 34.º

Casos omissos

1 - Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos por deliberação da Comissão Instaladora do IPCA.

2 - As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pelo Director da ESG, mediante parecer dos Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, e serão aprovadas pela Comissão Instaladora do IPCA.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, após a homologação pelo Presidente do IPCA, entra em vigor no ano lectivo seguinte à publicitação no Diário da República.

Artigo 36.º

ANEXOS

Os Anexos I a VI são parte integrante do presente Regulamento de Estágio e Projecto Profissional dos Cursos do 1.º Ciclo da ESG.

ANEXO I

Protocolo de Estágio

Entre o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, abreviadamente designado por IPCA, com sede em Barcelos, representado pelo Dr. Agostinho Silva, Director da Escola Superior de Gestão, por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 7813/2008, publicado em DR 2.ª série n.º 53 de 14 de Março, e... (designação da organização de acolhimento), com sede em..., representada (o) pelo (a)... (nome do representante), de agora em diante designada por organização de acolhimento.

É celebrado o presente protocolo que visa o estabelecimento formal de condições para o desenvolvimento de relações de cooperação, no âmbito da realização de estágio do (s) estudante(s)..., n.º ..., do curso de... da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na organização de acolhimento, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objectivo

O estágio tem por objectivo complementar a qualificação adquirida no âmbito do curso, através de uma formação prática a decorrer em contexto laboral.

Cláusula 2.ª

Duração

O estágio terá lugar, todas as semanas, de (dia da semana)... a... inclusive, no período compreendido entre o dia ___/___/___ e o dia ___/___/___.

Cláusula 3.ª

Local de estágio e horário

O estágio será efectuado nas instalações da organização de acolhimento, nomeadamente, em..., durante o seu horário de funcionamento normal.

Cláusula 4.ª

Deveres do estagiário

São obrigações dos estagiários:

Cumprir o programa de trabalho previsto para o estágio;

Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio;

Tratar com respeito todas as pessoas com que se relacione durante o estágio, nomeadamente, não perturbando o ambiente de trabalho na área em que o mesmo vai decorrer;

Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e de mais bens que lhe sejam confiados;

Acatar e seguir as instruções dos responsáveis da organização de acolhimento, nomeadamente, no que respeita ao aproveitamento do estágio, à segurança, funcionamento da organização e cumprir as orientações emanadas por parte do supervisor e orientador do estágio, no âmbito do programa de trabalho previsto para a realização do estágio;

Dever de sigilo referente a métodos de produção, negócios ou qualquer outra informação que tenha conhecimento no âmbito da realização do estágio, estando interdito de obter cópias para uso pessoal ou qualquer outra utilização não autorizada da informação obtida.

Cláusula 5.ª

Deveres da Escola Superior de Gestão do IPCA

1 - A Escola Superior de Gestão, abreviadamente designado por ESG, nomeará, entre os seus docentes, um orientador de estágio responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do estagiário e pela elaboração de um programa de estágio a acordar com a organização de acolhimento, de acordo com a proposta de estágio apresentada pelo estudante.

2 - A ESG, por intermédio do orientador, facultará ao estagiário o apoio pedagógico e científicos necessários à realização do estágio.

3 - O orientador da ESG compromete-se a realizar as reuniões a que está obrigado pelo Regulamento de Estágio e Projecto Profissional para os Cursos do 1.º Ciclo de Estudos da ESG, nomeadamente, estabelecendo um calendário de reuniões mensais com o estagiário e uma reunião com o supervisor da organização de acolhimento e o estagiário no início do estágio.

Cláusula 6.ª

Deveres da organização de acolhimento

1 - A organização de acolhimento obriga-se a designar um supervisor de estágio, para cada estagiário, que será responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do estágio.

2 - A organização compromete-se a facultar os conhecimentos técnicos e administrativos, a prestar a assistência e aconselhamento indispensáveis para a realização do estágio e a elaborar um relatório de avaliação sobre o desempenho do estudante durante o estágio e enviá-lo ao primeiro outorgante.

3 - A organização compromete-se, ainda, a informar a ESG de eventuais problemas surgidos no decorrer do estágio.

Cláusula 7.ª

Denúncia

Qualquer das partes pode denunciar o presente Protocolo através de notificação à outra parte, por modo adequado, caso a outra parte ou o estudante estagiário não cumpra qualquer uma das disposições do presente Protocolo.

Ambas as partes assinaram o presente Protocolo em duplicado.

(Data)

Os outorgantes:

O Director da Escola Superior de Gestão, Dr. Agostinho Silva.

(ao abrigo da subdelegação de competências conferida pelo Despacho 7813/2008, publicado em DR 2.ª série n.º 53 de 14 de Março)

ANEXO II

Relatório de Avaliação

Avaliação pelo Supervisor da Organização de Acolhimento do Estágio

Supervisor:

Cargo:

Instituição/Empresa:

Nome do estudante:

N.º do estudante:

1.º Ciclo de Estudos em

Ano lectivo 20__/20__ - Período:

O presente "Relatório de Avaliação" pretende recolher a opinião do supervisor sobre o estágio realizado pelo estudante referido em epígrafe na organização de acolhimento do estágio. Esta avaliação será utilizada pelo júri de avaliação da Escola Superior de Gestão do IPCA, como instrumento para a avaliação do desempenho do estudante no decorrer do referido estágio. Para o efeito, é disponibilizado um conjunto de itens que se pretendem facilitadores na avaliação do estagiário e estágio:

(ver documento original)

ANEXO III

Registo de presenças diárias

(ver documento original)

ANEXO IV

Proposta de estágio/projecto profissional(1)

(ver documento original)

ANEXO V

Parecer do orientador da ESG

(ver documento original)

ANEXO VI

Adiamento da entrega do relatório de estágio/projecto profissional

(ver documento original)

203515338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

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