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Deliberação 1321/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Tradução, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 1321/2010

Por despacho de 26 de Novembro de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 18 de Novembro de 2009, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Tradução pela Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 24 de Maio de 2010 e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr37/2010, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Faculdade de Letras

3 - Ciclo de Estudos: Tradução

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Tradução/Linguística

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Tradução

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações: Não Aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto /Faculdade de Letras

Tradução

Doutor

Tradução/Linguística

1.º Ano / 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Universidade do Porto, 20 de Julho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

203511141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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