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Despacho (extracto) 12144/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12144/2010

Por despachos de 18 e 26 de Maio de 2010 da Exm. Senhora Subdirectora-Geral de Veterinária foi determinado o reinício de funções e autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e no artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para a ocupação de postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Direcção-Geral, e não ocupados, conforme estipulado no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para as mesmas carreira/categoria, posições e níveis remuneratórios de origem, resultante das regras decorrentes do artigo 88.º e seguintes do já citado diploma legal, dos assistentes técnicos Raquel da Graça Raimundo Espiguinha e Maria de Lurdes Amaral Marques da Mota e do assistente operacional João Luís Bilro Teodoro, que se encontravam em situação de Mobilidade Especial:

O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Julho de 2010. - A Directora-Geral de Veterinária, Susana Guedes Pombo.

203510956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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