Despacho (extracto) 12120/2010, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 145/2010, Série II de 2010-07-28.
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Data:
2010-07-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação referente ao capitão-tenente 23792, Rui Miguel Serrano da Paz, em substituição do capitão-de-mar-e-guerra M 21280, Nuno Miguel Teixeira Esteves
Despacho (extracto) n.º 12120/2010
Por despacho de 20 de Outubro de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 08 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão Tenente 23792, Rui Miguel Serrano da Paz, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 26OUT09, em substituição do Capitão-de-mar-e-guerra M 21280 Nuno Miguel Teixeira Esteves, para desempenhar funções de Assessoria Técnica na implantação da "Força 2020", no âmbito do Projecto n.º 1 - Estrutura Superior da Defesa das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.
21 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.
203514974
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1177700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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