Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 736/2010, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Edital referente ao regulamento de atribuição de subsídios de frequência de educação pré-escolar e 1.º ciclo

Texto do documento

Edital 736/2010

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 29 de Junho de 2010, por proposta da Câmara de 04 de Junho de 2010, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Subsídios de frequência de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo.

Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor no dia da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.

Paços do Concelho de Pinhel, 16.07.2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.

303498191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1177637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda