Despacho 15453/2000, de 29 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 29.07.2000, Pág. 12550
- Data: 2000-07-29
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Sumário
Fixa a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça, para efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 312/85, de 31 de Julho.
Aviso
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