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Despacho 15453/2000, de 29 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 29.07.2000, Pág. 12550
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Sumário

Fixa a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça, para efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 312/85, de 31 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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