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Aviso 14831/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14831/2010

Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, vereadora com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que na reunião de Câmara realizada em 21 de Abril de 2010, foi deliberada a abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Coruche para o ano de 2010, com o código DSUAZV-33.

1 - Funções a desempenhar: Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde pública, designadamente: varredura manual; varredura mecânica; recolha e desinfecção das papeleiras; aplicação de herbicida nas vias públicas; apoio aos serviços de desinfestações; remoção de areias das vias públicas; limpeza de sarjetas. Promove a recolha de resíduos e indiferenciados, recolha à superfície e enterrados. Recolha de fluxos de resíduos específicos, como monos e recolha multimaterial. Limpeza e desinfecção dos contentores de resíduos.

As funções encontram-se descritas no mapa de pessoal aprovado com a referência DSUAZV-33.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 1 ano, e o fundamento legal é o constante na alínea h), n.º 1 do artº93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro. "Necessidade de substituição de funcionários que temporariamente estão deslocados no Serviço de Educação, a prestar serviço em refeitórios".

5 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações: Escolaridade obrigatória;

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitæ;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e);

8 - Métodos de selecção:

1 - Avaliação Curricular 40 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

2 - Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Serão faseados os métodos de selecção a aplicar atendendo à urgência do recrutamento.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Constituição do júri:

- Presidente: Arqtª. Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes;

Vogais efectivos:

1.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engº. José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Nunes Santos - Assistente Operacional.

2.º Bela Cristina dos Santos Guerreiro - Coordenador Técnico.

10 - A lista de ordenação final será publicada na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt.

11 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

12 - O presente procedimento está sujeito ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.

15 - Por deliberação de Câmara, de 21 de Abril de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado, determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

Paços do Município de Coruche, 19 de Maio de 2010. - A Vereadora com competência delegada, (Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho).

303460055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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