Despacho 15323/2000, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 27.07.2000, Pág. 12451
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Data:
2000-07-27
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Define a composição da unidade de gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação, que integra as seguintes entidades: Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação, que preside; Gestores dos eixos prioritários do Programa Operacional; Um representante da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia; Um representante do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública; Um representante da FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional; Um representante da Agência de Inovação; Representantes de outras entidades com as quais o Programa Operacional venha a concluir contratos-programa.
Despacho 15 323/2000 (2.ª série). - O
Decreto-Lei 54-A/2000, de
7 de Abril, define o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e avaliação para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III). Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma, os gestores de cada uma das intervenções operacionais sectoriais são apoiados por uma unidade de gestão, cuja composição é definida, nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, por despacho do membro do Governo responsável pela intervenção em causa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 da mesma disposição, determino:
1 - É a seguinte a composição da unidade de gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação, integrado no QCA III:
a) Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação, que preside;
b) Gestores dos eixos prioritários do Programa Operacional;
c) Um representante da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia;
d) Um representante do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública;
e) Um representante da FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional;
f) Um representante da Agência de Inovação;
g) Representantes de outras entidades com as quais o Programa Operacional venha a concluir contratos-programa.
2 - O gestor da intervenção operacional poderá convidar a participar nos trabalhos da unidade de gestão, em função da natureza dos assuntos tratados, representantes de entidades relevantes ligadas ao desenvolvimento da Sociedade de Informação.
4 de Julho de 2000. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/27/plain-117668.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/117668.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-04-07 -
Decreto-Lei
54-A/2000 -
Ministério do Planeamento
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.
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