Nos termos dos n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Carcavelos na sua Reunião realizada a 7/12/2009, deliberou no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, considerar a construção do Jardim de Infância de Sassoeiros, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º, conforme a seguinte deliberação:
"Aos sete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, no Edifício da Junta de Freguesia de Carcavelos, sito na Estrada da Torre, n.º 1483, em Carcavelos, estavam presentes a Senhora Presidente da Junta de Freguesia, Dra. Zilda Costa da Silva, que presidiu à reunião; o Tesoureiro, Senhor Carlos Oliveira, o Secretário José Manuel Machado Magalhães e os Vogais Nuno Almeida e Ana Sofia Granja
Pela Senhora Presidente da Junta de Freguesia foi declarada aberta a presente reunião extraordinária quando eram dezanove horas, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto único: Abertura de procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, tendente à execução da empreitada Jardim-de-Infância de Sassoeiros - decisão de contratar e de autorização da despesa, aprovação das peças do procedimento, escolha das entidades a convidar e designação do júri
Pela Senhora Presidente da Junta foi mencionada a necessidade de requalificação do parque escolar, designadamente do Jardim de Infância de Sassoeiros, a ser realizada pela Junta de Freguesia, no âmbito da delegação de competências efectuada pela Câmara Municipal de Cascais.
Em seguida apresentou toda a informação técnica e documentos anexos, relativamente ao assunto em epígrafe, a saber peças do procedimento (convite e caderno de cadernos), identificação das entidades a convidar e designação do Júri, cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, e que se anexa no final por documento n.º 01., ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro
Mais foi comunicado pela Senhora Presidente da Junta que o preço base do procedimento, no valor de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil Euros) se encontra inscrito na rubrica orçamental "05/07010414 - Obras nas Escolas".
Assim, foi decidido, por unanimidade, convidar as seguintes entidades:
EDIFER - NIPC 500090114;
SOENVIL - Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Lda. - NIPC 500270970;
EMPRITAF - Construção Civil e Obras Públicas, Lda. - NIPC 506142370;
TEVILIS - Construções, Lda. - NIPC 502577355;
Costa &Carvalho, Lda. - NIPC 501298100.
Mais foi decidido, por unanimidade, proceder à constituição do Júri do procedimento:
Presidente - Zilda Maria Espedita Costa da Silva;
Vogal - Marina Borrego Silva Carreira Mendes Gil;
Vogal - Patrícia Alexandra Mendes Coelho Salvaterra;
Suplentes
Cristina Maia;
Maria de Lurdes Rodrigues.
Após apreciação dos documentos foi deliberado por unanimidade aprovar o assunto mencionado em epígrafe, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, nos termos e condições propostas."
16 de Julho de 2010. - Zilda Costa da Silva, presidente da Junta de Freguesia de Carcavelos.
303498312