Na sequência do Regulamento 376/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2010, torna-se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 14 de Junho e 30 do mesmo mês, ambas do corrente ano, e após ter decorrido o prazo para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem alterações, o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra, o qual entrará em vigor 15 dias, após a sua publicação no Diário da República.
Paços do Município de Mafra, 13 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos.
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