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Aviso 14735/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público - aposentações

Texto do documento

Aviso 14735/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que cessaram a relação jurídica de emprego público, os seguintes trabalhadores:

José Terleira Nora da Silva - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 29 de Janeiro de 2009, por motivo de Aposentação;

Ernesto José Alves Lírio - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 25 de Junho de 2009, por motivo de Aposentação;

José António Gonçalves Ribeiro - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 30 de Junho de 2009, por motivo de Aposentação;

Felisbela Vasconcelos Pinheiro - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 30 de Setembro de 2009, por motivo de Aposentação;

João Sebastião Fernandes Castro - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 30 de Outubro de 2009, por motivo de Aposentação;

Manuel Teodósio Cairrão Afonso - Carreira de Pessoal Auxiliar, Categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial, desligado do serviço desde 31 de Março de 2010, por motivo de Aposentação;

Francisco Manuel Correia Borges - Carreira/ Categoria de Assistente Operacional, desligado do serviço desde 01 de Maio de 2010, por motivo de Aposentação.

Município de Caminha, 1 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, (Dr.ª Júlia Paula Pires Pereira da Costa.)

303438542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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