Tendo por base o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 9 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 39/2008de 14 de Agosto, o disposto no artigo 7.º do Regulamento do Provedor do Estudante, aprovado pela deliberação CG-14/2009 de 20.11.2009, publicado no DR em anexo ao Despacho 26 887/2009 de 14.12.2009, a proposta subscrita por 1/5 dos membros do Conselho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento.
O Conselho Geral do IP de Portalegre, na sua reunião de 28/04/2010, deliberou designar como Provedor do Estudante a Dr.ª Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho.
28-04-2010 - O Presidente do Conselho Geral, Luís de Jesus Santos Soares.
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