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Despacho (extracto) 12052/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Contrato com Gurpreet Dhillon

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12052/2010

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 28/09/09, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 25/05/2007:

Gurpreet Singh Dhillon - Contratado, em regime de contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, para o exercício das funções de Professor Catedrático Convidado, a tempo parcial (20 %), além do quadro, deste Instituto, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 2009. (não carece de fiscalização prévia do T. C.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artº 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80 de 16/7.

Considerando que, face aos pareceres emitidos, e subscritos pelos professores Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, João Luís Correia Duque e António Maria Palma dos Reis do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o mérito, no domínio da disciplina em causa, comprovado por valiosa obra científica e pelo curriculum científico e o desempenho reconhecidamente competente de actividade profissional, que fica arquivado no processo individual do interessado, o Conselho Cientifico deste Instituto, deliberou que o mesmo Professor fosse contratado, por seis meses, na categoria de Professor Catedrático Convidado.

19 de Julho de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

203504013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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