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Despacho 15317/2000, de 27 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 27.07.2000, Pág. 12420
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Sumário

Define a composição da unidade de Gestão do Programa Operacional Pesca, que é presidida pelo respectivo gestor e que integra representantes das seguintes entidades: Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Quando estejam em análise assuntos do seu interesse directo e por convocação do gestor podem ainda integrar a Unidade de Gestão representantes do: Ministério do Equipamento Social, Ministério do Trabalho e da Solidariedade e Escola de Pesca e da Marinha do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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