1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Dr. Fernando Dias Nogueira, Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, com o Pelouro da Direcção de Supervisão, subdelega no responsável pela Direcção de Supervisão, Dr. António Manuel Egídio dos Reis e no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Mendes Godinho, os poderes que lhe foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 25 de Junho de 2009, publicada com o n.º 2125/2009, no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Julho de 2009, para a prática dos actos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.
2 - É revogada a deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal de 20 de Agosto de 2009 sobre o mesmo assunto.
3 - A presente subdelegação, aprovada nesta data pelo Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, inclusive, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos desta subdelegação de poderes.
15 de Julho de 2010. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente.
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