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Aviso 14716/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de assistente operacional - aviso n.º 7186/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 9 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso 14716/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 7186/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de Abril, de que se encontra disponível para consulta nas instalações da Cinemateca Portuguesa--Museu do Cinema, I. P., sitas na Rua Barata Salgueiro, 39 em Lisboa, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos que realizaram o método de selecção Prova de Conhecimentos.

Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos dispõem de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso para, querendo, se pronunciarem por escrito no que se refere à lista unitária de ordenação final.

Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, disponível na página electrónica da CP-MC, I. P. (www.cinemateca.pt, «Notícias»).

Informa-se ainda que o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos se encontra publicitado na respectiva página electrónica (www.cinemateca.pt, «Notícias»).

15 de Julho de 2010. O Subdirector, Pedro Mexia.

203509011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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