Por Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Sul (Processo 2364/07), já transitado em julgado, foi negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra na acção administrativa especial instaurada por Isabel Sobral Estácio e Sara Velez, confirmando assim a decisão da 1.ª instância que anulou a lista de classificação final do concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 46 lugares da categoria de assistente administrativo principal do quadro da ADSE, aberto pelo Aviso 8441/2004.
A execução do Acórdão implica a repetição de todas as operações e procedimentos do concurso que não se mostrem prejudicados pelo teor do aresto, com aproveitamento dos demais actos já praticados.
Neste âmbito, mostra-se necessário proceder à fixação de novos critérios para posterior avaliação dos candidatos.
A fixação de novos critérios implica a nomeação de um novo Júri, tendo em conta que o anterior teve conhecimento, pelo exercício das funções que lhe estavam cometidas, dos curriculos dos candidatos, deste modo assegurando-se plena observância dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade, enformadores do procedimento concursal.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Júri do concurso acima identificado passa a ser composto pelos seguintes trabalhadores em funções públicas da ADSE, todos da carreira técnica superior:
Licenciada Maria Laura Veríssimo Dias - Presidente
Licenciada Maria de Fátima Pereira Domingos Afonso - Vogal Efectivo
Licenciada Cândida Adelaide Marques Daniel - Vogal Efectivo
Licenciada Belmira Anjos Cardoso - Vogal Suplente
Licenciada Dulce Maria Almeida Valente - Vogal Suplente
Lisboa e ADSE, 21 de Maio de 2010. - O Director-Geral da ADSE, Luis Manuel dos Santos Pires.
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