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Declaração (extracto) 160/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 160/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 13 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, de uma parcela de terreno com 1673 m2 de área, a desanexar do prédio sito na Freguesia de Pedralva, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1070, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 866, propriedade dos Herdeiros de Belarmino Augusto Rodrigues, c.c. Carmen Vieira de Carvalho: José Manuel Vieira Rodrigues, c.c Maria Isabel Marques Rodrigues, Maria Clara Vieira Rodrigues, Maria da Glória Vieira Rodrigues, Maria Amélia Vieira Rodrigues, Manuel Augusto Vieira Rodrigues e Maria Cândida Vieira Rodrigues, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Ampliação do Cemitério de Pedralva».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-000380-2010 e I-000734-2010, de 29 de Março de 2010 e 22 de Junho de 2010, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.022.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 15 de Julho de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

203505723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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