A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11921/2010, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato, da classe de electromecânicos do 9331107, primeiro-grumete EM RC Rui Pedro Ventura Fernandes

Texto do documento

Despacho 11921/2010

Por despacho de 18 de Março de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato da classe de electromecânicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9331107, primeiro-grumete EM RC Rui Pedro Ventura Fernandes, a contar de 22 de Outubro de 2009.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9331307, segundo-marinheiro EM RC António Jorge Teixeira Pinto e à direita do 9332007, segundo-marinheiro EM RC Vando Gonçalves Duarte.

18 de Março de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203500474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda