Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 3281/2010, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aquisição de um mini autocarro de passageiros

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3281/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501306234 - Município de Oliveira de Frades

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades

Endereço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Electrónico: presidencia@cm-ofrades.com

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de um mini autocarro de passageiros

Descrição sucinta do objecto do contrato: Transporte escolar

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 87000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 34114400

Valor: 87000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Oliveira de Frades

País: PORTUGAL

Distrito: Viseu

Concelho: Oliveira de Frades

Código NUTS: PT165

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 30 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pelo Decreto-Lei 276/2009, de 2 de

Outubro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de

Setembro e pelo Decreto-Lei 276/2009, de 2 de Outubro; c) Dado tratar-se de um procedimento de formação de um contrato de aquisição de bens móveis, o adjudicatário, deverá apresentar certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (nº 4 do artigo 81º do CCP);

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Oliveira de Frades

Endereço desse serviço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Electrónico: fernandolaranjeira@cm-ofrades.com

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Sem ónus - As peças do procedimento são disponibilizadas gratuitamente a quem as solicitar na plataforma electrónica referida anteriormente.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa.

2 - As propostas serão pontuadas de 0 a 10 valores com aproximação às centésimas.

3 - Na apreciação das propostas para efeitos de adjudicação ter-se-á em conta os seguintes factores e subfactores, com os respectivos coeficientes de ponderação.

4 - Sub-critérios:

4.1 - Assistência Técnica e Garantia: 20%

Avaliado por 3 grupos de subfactores:

-E) Duração da garantia: 10%

E1- Garantia do chassis: 5%

Será atribuída a pontuação de 10 (dez) se a duração da garantia for igual ou superior a 2 anos, e 0 (zero) caso contrário

E2-Garantia da carroçaria: 5%

Será atribuída a pontuação de 10 (dez) se a duração da garantia genérica for igual ou superior a 2 anos e a garantia anti-corrosão igual ou superior a 3 anos, e 0 (zero) caso contrário.

-F) Centros de Assistência Técnica: 10%

F1- Chassis - 5%

Será atribuída pontuação de 10 (dez) se existir centro de assistência do chassis num raio de 100Km das instalações do Município de

Oliveira de Frades, e 0 (zero) caso contrário.

F2 - Carroçaria - 5%

Será atribuída pontuação de 10 (dez) se existir centro de assistência da carroçaria num raio de 100Km das instalações do Município de

Oliveira de Frades, e 0 (zero) caso contrário.

4.2 - Preço: 50%

Será atribuída a pontuação segundo a seguinte expressão matemática:

Vp = ((Pmax-Pproposto)x50)/(Pmax- Pmin)

Onde Vp é a pontuação a atribuir, Pmax (Preço máximo) = 120.000€, Pmin (Preço mínimo) =80.000€ e Pproposto (Preço proposto) será o valor oferecido na proposta.

Nota: Os valores a considerar são isentos de impostos.

4.3 - Prazo de Entrega: 30%

Vpe = ((PEmax-PEproposto)x30)/(PEmax- PEmin)

Onde Vpe é a pontuação a atribuir, PEmax (Prazo Entrega máximo) =30 dias úteis, PEmin (Prazo Entrega mínimo) =10 dias e

PEproposto (Prazo Entrega proposto) será o prazo oferecido na proposta.

Nota: Os valores a considerar são em dias úteis.

5 - A pontuação final de cada proposta corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio de Oliveira de Frades

Endereço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Electrónico: cmofrades@mail.telepac.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/07/22

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Manuel Martins de Vasconcelos

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

403506217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda