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Edital 722/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor associado da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 722/2010

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 6 de Abril de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006 pelo prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado das Áreas Disciplinares de Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento e Psicologia do Desporto da Faculdade de Desporto desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 45.º, 46.º, 50.º e 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

II - Ao concurso poderão candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Requerimento em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

2 - Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae, com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor associado, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, das Áreas Disciplinares a que respeita o concurso;

c) Trabalhos mencionados no currículo vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do Sigarra U. Porto, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e de seriação dos candidatos para Professor Associado

Além dos critérios específicos na vertente pedagógica e científica que se estabelecem em baixo, é condição de acesso o domínio da língua Portuguesa.

Avaliação curricular

A avaliação curricular será baseada nos seguintes factores de avaliação:

a) Mérito Científico (40 pontos)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1 - Produção científica. A avaliação deste item deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestada pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela valorização económica dos resultados de investigação alcançados, em particular as patentes que originou e as empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.

Artigos em Revistas Internacionais peer-reviewed (até 6 pontos)

Livros e Capítulos de livros internacionais e publicações nacionais com sistema peer-review (até 4 pontos)

Livros Nacionais e resumos em revistas internacionais peer-reviewed (até 2 pontos)

Capítulos livros nacionais, actas congressos e resumos, revistas nacionais peer-review (até 1.5 pontos)

Outras publicações: revistas pedagógicas ou sem sistema peer-review e artigos, crónicas de opinião e outros publicados em diferentes órgãos de comunicação (até 0.5 pontos)

2 - Coordenação e realização de projectos científicos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

Projectos de Investigação financiados por Organizações nacionais e ou Internacionais, sujeitos a sistema peer-reviewed (até 4 pontos)

Outros projectos de Investigação Financiados por Instituições e ou Organizações Públicas ou Privadas (até 2 pontos)

Produtos ou serviços (ex: patentes, protótipos, software etc...) (até 2 pontos)

3 - Constituição de equipas científicas. Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado.

Orientação de Doutoramentos (até 3 pontos)

Orientação de Mestrados (até 1.5 pontos)

4 - Intervenção na comunidade científica. Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

Organização de Eventos Científicos

Comissão Organizadora (até 1.5 pontos com valorização de eventos internacionais)

Comissão Científica (até 1.5 pontos com valorização de eventos internacionais)

Editor e revisor

Revistas Internacionais (até 1.5 pontos)

Revistas Nacionais (até 0.5 pontos)

Júris de Provas de Doutoramento (até 2 pontos com valorização de eventos internacionais)

Júris de Provas de Mestrado (até 1 pontos com valorização de eventos internacionais)

Conferências Convidado

Internacionais (até 1.5 pontos)

Nacionais (até 0.5 pontos)

Outras participações (até 0.5 pontos)

5 - Dinamização da actividade científica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da faculdade, como colóquios e conferências, para além da participação em projectos terceiros na qualidade de consultor.

(até 1 ponto):

Orientação e responsabilidades de Direcção Científica (ex. Director de Cursos, Laboratórios, Centros de Investigação etc...)

(até 2 pontos)

b) Mérito Pedagógico (30 pontos)

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Coordenação de projectos pedagógicos. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. (até 10 pontos)

2 - Material Pedagógico produzido. Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato. (até 10 pontos)

3 - Actividade lectiva. Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectivos. (até 10 pontos)

A.2. Apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, actualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a disciplina, o método de funcionamento proposto para a disciplina, bibliografia recomendada para a disciplina e a citada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes. (até 30 pontos)

VII - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso - Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. Doutor Gustavo Manuel Vaz da Silva Pires - Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa

Prof. Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo - Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Prof. Doutor Rui Adelino Machado Gomes - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade de Coimbra

Prof. Doutor Rui Manuel Proença de Campos Garcia - Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Prof. Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca - Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 16 de Julho de 2010. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos)

203495801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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