Decreto 21/2000
de 11 de Agosto
Solicitou o conselho directivo dos baldios de Souto e Outeiro, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 400 m2, integrada no Perímetro Florestal do Alvão, a qual, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro do mesmo ano.
O terreno era baldio, tendo sido alienado a favor de Domingos Manuel Gonçalves Pereira de acordo com a Lei 68/93, de 4 de Setembro, e destina-se à construção de uma casa de habitação, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.
Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto da Conservação da Natureza e a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo todos estes organismos emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 14 de Outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1944, uma parcela de terreno com a área de 400 m2, a qual está integrada no Perímetro Florestal do Alvão, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior foi alienada pela assembleia de compartes dos baldios de Souto e Outeiro, da freguesia de Telões, a favor de Domingos Manuel Gonçalves Pereira, situa-se no Bairro do Dr. Sousa, lugar do Bairro Novo, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar, e destina-se à construção de uma casa de habitação.
3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal do Alvão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Luís Medeiros Vieira.
Assinado em 19 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver planta no documento original)
Área que é excluída do Regime Florestal Parcial para efeitos da construção de uma casa de habitação