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Despacho 11817/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe da Divisão de Coordenação Geográfica

Texto do documento

Despacho 11817/2010

Nomeação, em regime de substituição, do chefe da Divisão de Coordenação Geográfica

Considerando que se encontra vago o lugar correspondente ao cargo de chefe da Divisão de Coordenação Geográfica, estabelecida nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), aprovados pela Portaria 510/2007, de 30 de Abril, conjugado com os artigos 2.º e 4.º do despacho 20 328/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro;

Considerando que Luís Bernardo Nunes Mexia Castelo Branco, técnico superior do IPAD, I. P., reúne os requisitos legais exigíveis, bem como o perfil profissional pretendido para o exercício do lugar em apreço:

Determino, no uso de competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por remissão do n.º 3 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, a nomeação, em regime de substituição, de Luís Bernardo Nunes Mexia Castelo Branco, no cargo de chefe da Divisão de Coordenação Geográfica, nos termos do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010.

Em 08 de Julho de 2010. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

203490666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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