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Aviso 167/2000, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Geórgia ratificado, em 20 de Maio de 1999, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais conforme alterada pelo Protocolo nº 11, aberta à assinatura em Roma a 4 de Novembro de 1950.

Texto do documento

Aviso 167/2000
Por ordem superior se torna público que a Geórgia ratificou, em 20 de Maio de 1999, com entrada em vigor a 20 de Maio de 1999, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, conforme alterada pelo Protocolo 11, aberta à assinatura em Roma a 4 de Novembro de 1950.

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei da Assembleia da República n.º 65/78, de 13 de Outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 13 de Outubro de 1978, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 9 de Novembro de 1978, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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