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Despacho 11813/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração excepcional do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 11813/2010

Por meu despacho de 8 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro em conformidade com o parecer favorável da Comissão de Avaliação, emitido em reunião de 30/06/2010, determino que aos trabalhadores abaixo identificados seja alterada, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, a posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detém:

Maria Raquel Patrício Roxo

Avaliação 2009 - Relevante

Fica posicionada na 3.ª posição, nível 19 da categoria de técnico superior

Fundamentação: A técnica superior coordenou com grande responsabilidade a gestão das lojas e a dinamização dos monumentos afectos, contribuindo para uma boa imagem dos Serviços.

Maria Gabriela da Palma Pires Martins

Avaliação 2009 - Relevante

Fica posicionada na 4.ª posição, nível 22 da categoria de coordenador técnico

Fundamentação: A coordenadora técnica desempenhou com empenho profissional e elevada capacidade e tratamento rigoroso, de todas as questões no domínio dos recursos humanos, superando os objectivos definidos e contribuindo para uma melhoria dos Serviços.

Alzira Cristina Lopes Custódio Dias

Avaliação 2009 - Relevante

Fica posicionada na 4.ª posição, nível 9 da categoria de assistente técnico.

Fundamentação: A assistente técnica desenvolveu o seu trabalho com empenho, superando os objectivos definidos e contribuindo para uma melhoria significativa do Serviço.

13 de Julho de 2010. - Dália Paulo, Directora Regional.

203480338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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