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Despacho 11812/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Alterações excepcionais de posição remuneratória, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Texto do documento

Despacho 11812/2010

Compete ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), decidir os montantes máximos a afectar:

1 - Ao recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados;

2 - A alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em funções;

3 - A atribuição de prémios de desempenho.

Através do meu despacho de 26 de Fevereiro de 2010, emitido nos termos do disposto no predito artigo 7.º da LVCR, determinei a possibilidade de alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 48.º da LVCR, em reconhecimento do esforço e do empenho demonstrado pelos trabalhadores da Secretaria do Governo Civil de Lisboa, na prossecução dos seus objectivos, para além da alteração do posicionamento remuneratório obrigatório.

Do mesmo modo, foram contempladas no referido despacho verbas para encargos associados à atribuição de prémios de desempenho no âmbito do SIADAP 3.

Foram ainda previstas verbas tendentes à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Governo Civil de Lisboa, aprovado pela tutela para o corrente ano.

Concluído o processo de avaliação do desempenho de 2009, cumpre concretizar as referidas medidas e, no que aqui importa, as alterações de posição remuneratória gestionária excepcional, ponderado que foi o universo dos trabalhadores que reúnem os requisitos legais previstos nos termos do artigo 48.º da LVCR.

Nesta decisão foram tidas em conta, para além da avaliação dos desempenhos individuais dos trabalhadores, a proposta apresentada, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, pelo dirigente máximo do serviço junto da Comissão de Avaliação e a deliberação daquele órgão, tomada por unanimidade, em reunião de 30 de Abril de 2010, e traduzida na emissão de parecer favorável à proposta apresentada, em anexo, e por adesão aos fundamentos nele constantes.

Assim, determino a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores constantes do parecer em anexo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, para as posições e níveis remuneratórios indicados.

01 de Julho de 2010. - O Governador Civil de Lisboa, António Bento da Silva Galamba.

ANEXO

Parecer emitido no âmbito do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e aprovado por unanimidade em reunião de 30 de Abril de 2010, pela CA do Governo Civil de Lisboa.

Por despacho do Governador Civil de 26 de Fevereiro de 2010, emitido ao abrigo do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e em conformidade com o Despacho 2500-A/2010, de S. Ex.ª O Ministro de Estado e das Finanças, de 2 de Fevereiro, foi estabelecida a possibilidade de alterações excepcionais de posicionamento remuneratório por opção gestionária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 47.º e 48.º da LVCR, estando para o efeito assegurada a necessária dotação no orçamento do Governo Civil de Lisboa.

Considerando o universo dos trabalhadores que podem beneficiar de tal opção gestionária, com observância dos requisitos legais impostos pelo n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, e melhor identificado no sobredito despacho, a Comissão de Avaliação (CA) do Governo Civil de Lisboa deliberou por unanimidade emitir o parecer previsto no n.º 4 do já referenciado artigo 48.º da LVCR, o que faz nos seguintes termos:

1 - Fundamentos de aplicação genérica aos trabalhadores que obtêm parecer favorável da CA, para efeitos de alteração excepcional de posicionamento remuneratório:

a) A identidade e o grau de complexidade/responsabilidade das actividades prosseguidas pelos trabalhadores abrangidos pela opção gestionária, analisada nas perspectivas de avaliação do mérito absoluto e relativo, tendo em atenção o universo de todos os trabalhadores do organismo;

b) O leque salarial de todos os trabalhadores do serviço e a sua correspondência com o grau de complexidade/responsabilidade das actividades por si desenvolvidas;

c) O lapso temporal decorrido entre a presente data e a última alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores em questão;

2 - Fundamentos de aplicação particular aos trabalhadores que obtêm parecer favorável da CA, para efeitos de alteração excepcional de posicionamento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR e de seguida indicados:

Maria das Neves Varudo Lourenço - Assistente Técnico

Conteúdo funcional: Prestação de informações e esclarecimento de dúvidas aos requerentes de passaportes; dirimir conflitos que surjam de situações de atendimento dos pedidos de passaportes; cobranças das taxas devidas pela concessão e emissão de passaporte; actividade de despacho dos requerimentos de concessão de passaporte; Entrega de passaportes emitidos; articulação das condições logísticas do posto de atendimento ao Governo Civil de Lisboa com a unidade de gestão da loja do cidadão das Laranjeiras;

Fundamentação: A trabalhadora Maria das Neves Lourenço é assistente técnico com funções de coordenação no posto de atendimento da Loja do Cidadão das Laranjeiras, funções que exerceu durante a totalidade do ano de 2009.

No âmbito da avaliação de desempenho referente aos anos de 2008 e 2009, a trabalhadora em questão foi classificada com a nota de 5,000 valores.

No exercício das suas funções, realça-se a sua orientação para resultados e para o serviço público, a sua organização e coordenação do trabalho dos colegas, sendo a sua presença força propulsionadora do bom ambiente que existe entre os trabalhadores que com ela directamente trabalhavam, geradora que foi de um verdadeiro espírito de equipa, forte e coeso, pelo que também há a destacar a manifestação cabal da competência de relacionamento interpessoal. Face ao número de atendimentos e de pedidos de concessão de passaportes que têm lugar no posto de atendimento do Governo Civil de Lisboa naquela loja do cidadão, gerando uma situação de bastante stress e pressão, sempre a mesma manteve a calma e a qualidade do seu trabalho, pelo que se mostra bastante tolerante à pressão e contrariedades.

Do mesmo modo, realça-se o quanto a trabalhadora em questão dá de si ao Governo Civil de Lisboa e o elevado sentido de responsabilidade e de sacrifício perante as solicitações que lhe são efectuadas.

Esta trabalhadora alterou a sua posição remuneratória pela última vez no decorrer do ano de 2007.

(ver documento original)

Manuela Fátima Aguiar dos Santos Fernandes - assistente técnico

Conteúdo funcional: Prestação de informações e esclarecimento de dúvidas aos requerentes de passaportes; dirimir conflitos que surjam de situações de atendimento dos pedidos de passaportes; cobranças das taxas devidas pela concessão e emissão de passaporte; actividade de despacho dos requerimentos de concessão de passaporte; entrega de passaportes emitidos; articulação das condições logísticas do posto de atendimento ao Governo Civil de Lisboa com as unidades de gestão da loja do cidadão das Laranjeiras.

Fundamentação: Manuela dos Santos Fernandes é assistente técnico, exercendo em 2009 funções de coordenação no posto de atendimento ao público da Loja do Cidadão das Laranjeiras, funções que exerceu durante todo o ano de 2009, tendo obtido a classificação de 4,800 valores, no âmbito do SIADAP.

Durante o período em avaliação, manifestou a um nível elevado as competências de orientação para resultados e para o serviço público e organização e método de trabalho, tendo sido um pilar do bom funcionamento do posto de atendimento referido, em situação bastante adversas.

Considera-se que a trabalhadora demonstrou claramente também as competências de comunicação e tolerância à pressão e contrariedades, face ao número de atendimentos e de pedidos de concessão de passaportes que têm lugar no posto de atendimento do Governo Civil de Lisboa naquela loja do cidadão, gerando uma situação de bastante stress e pressão, sempre a mesma manteve a calma e a qualidade do seu trabalho.

Esta trabalhadora alterou a sua posição remuneratória pela última vez no decorrer do ano de 2007.

(ver documento original)

Grácia Maria Santos Pinto Fidalgo - assistente técnico

Conteúdo funcional: análise de regulamentos que instruem os pedidos de autorização de realização de modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar, com elaboração de informações para despacho superior e ofícios às entidades promotoras; agendamento dos actos de fiscalização relacionados com modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar; verificação dos abonos dos funcionários emergentes dos actos de fiscalização das modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar; validação das declarações dos premiados resultantes de modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar; arquivo dos procedimentos administrativos relativos às modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar.

Fundamentação: a assistente técnico Grácia Fidalgo teve um desempenho relevante no ano de 2009, reflectido na nota de 4,250 valores, destacando-se a sua orientação para resultados e organização e método de trabalho no seu trabalho de tramitação dos processos relativos a modalidades afins aos jogos de fortuna ou azar.

De facto, é esta trabalhadora que tem a seu cargo todo o trabalho de tramitação administrativa dos processos relacionados com modalidade afins aos jogos de fortuna ou azar, que no ano de 2009 contaram com 244 actos de autorização e 512 actos de fiscalização.

Destacam-se, porque cabalmente demonstradas, as competências de conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho e de adaptação e melhoria contínua, assim como é uma excelente trabalhadora em equipa.

Esta trabalhadora alterou a sua posição remuneratória pela última vez no decorrer do ano de 2007.

(ver documento original)

203484104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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