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Aviso 162/2000, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido retirado várias reservas à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta à assinatura em Estrasburgo a 8 de Novembro de 1990.

Texto do documento

Aviso 162/2000

Por ordem superior se torna público que o Reino Unido retirou as seguintes reservas à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta à assinatura em Estrasburgo a 8 de Novembro de 1990.

«Withdrawal of reservation contained in a letter from the Permanent Representative of the United Kingdom, dated 16 June 1999, registered at the Secretariat General on 18 June 1999 - or. Engl.

In accordance with article 40, paragraph 2, of the Convention, the reservation in respect of the Isle of Man to article 6, made upon extension, is hereby withdrawn.» A tradução é a seguinte:

«Retira da de reserva constante de uma carta do Representante Permanente do Reino Unido, datada de 16 de Junho de 1999, registada no Secretariado-Geral a 18 de Junho de 1999 - original inglês.

Em conformidade com o artigo 40.º, n.º 2, da Convenção, a reserva ao artigo 6.º relativa à ilha de Man, formulada por ocasião do alargamento, é aqui retirada.» Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/97, de 13 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 73/97, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 13 de Dezembro de 1997, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 19 de Outubro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/08/11/plain-117565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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