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Aviso 14464/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional (trânsito) - aviso n.º 7610/2010, referência B - quatro meses

Texto do documento

Aviso 14464/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho de assistente operacional (Trânsito) - (Aviso 7610/2010, Ref. B - 4 meses).

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal na mobilidade de contrato de trabalho por tempo determinado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 73, de 15 de Abril de 2010, homologada por despacho do Sr.ª Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, datada de 08/07/2010:

José Alberto Carvalho Almeida - 17,60 Valores

Frederico Manuel Neves Correia - 16,67 Valores

Eduardo José Pereira Ferreira - 16,67 Valores

Joaquim Manuel Teixeira Marques - 14,27 Valores

Artur José Chagas Estevam - 14,27 Valores

João António Gomes Marques - 11,87 Valores

António Hermano Pereira Pinto - 11,87 Valores

João Luís Pereira Pinhal - 11,87 Valores

Francisco Raul Ferreira Fonseca - 11,60 Valores

Sesimbra, 8 de Julho de 2010. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz.

303472781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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