Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia, da Universidade do Algarve foi aprovada por despacho reitoral de 8 de Junho de 2010, a criação do curso de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável, sujeito à seguinte regulamentação:
Artigo 1.º
O Curso de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável (doravante designado por Curso) insere-se nos programas previstos no Regulamento 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, sobre os cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve (doravante designado por Regulamento 217/2007).
Artigo 2.º
O Curso é organizado pelo Instituto Superior de Engenharia (doravante designado por ISE) e visa proporcionar a actualização, o alargamento e o aprofundamento de conhecimentos na área do Planeamento e Construção Sustentável.
Artigo 3.º
A estrutura curricular é baseada em disciplinas, sendo cada uma delas, entendida como unidade curricular para efeitos da aplicação do Regulamento 217/2007.
Artigo 4.º
O plano de estudos do curso, com uma duração mínima de dois semestres e uma creditação mínima de 60 ECTS, podendo sofrer ajustamentos anuais, é o seguinte:
(ver documento original)
Artigo 5.º
O número de vagas é anualmente fixado em função dos recursos do ISE.
Artigo 6.º
1 - Poderão candidatar-se os titulares de grau académico superior possuidores de formação de base e experiência para a normal frequência do curso, sendo especialmente adequadas habilitações e experiência nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia dos Materiais, Arquitectura e Ambiente.
2 - Os candidatos serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:
a) A área científica da formação graduada;
b) A classificação da formação;
c) O currículo académico, científico e profissional;
d) O resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário.
Artigo 7.º
1 - O curso funciona em regime presencial.
2 - A avaliação é realizada segundo calendário e disposições da comissão coordenadora do curso, exceptuando-se os casos em que, por omissão ou contradição, prevaleçem as disposições do Regulamento de Frequência e Avaliação do ISE/UAlg, aplicável a cursos de idêntica natureza.
3 - A classificação final do curso resulta da média ponderada das notas das unidades curriculares segundo o respectivo número de ECTS.
4 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve e assim conferindo direito ao Diploma de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável pela Universidade do Algarve.
Artigo 8.º
A fixação anual dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição é função das disponibilidades do ISE, do calendário civil e do calendário lectivo.
Artigo 9.º
A matrícula e a inscrição dos candidatos, aceites pela comissão coordenadora do curso, são realizadas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve - Divisão de Formação Avançada, em prazos determinados por despacho reitoral.
Artigo 10.º
A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do curso.
Artigo 11.º
Para a interpretação ou integração de lacunas deste regulamento aplicam-se as normas do Regulamento 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, em especial no que diga respeito aos cursos de especialização.
13-07-2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
203481691