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Despacho 11792/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Criação do curso de especialização em Planeamento e Construção Sustentável

Texto do documento

Despacho 11792/2010

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia, da Universidade do Algarve foi aprovada por despacho reitoral de 8 de Junho de 2010, a criação do curso de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável, sujeito à seguinte regulamentação:

Artigo 1.º

O Curso de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável (doravante designado por Curso) insere-se nos programas previstos no Regulamento 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, sobre os cursos de actualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada e de programas de formação avançada da Universidade do Algarve (doravante designado por Regulamento 217/2007).

Artigo 2.º

O Curso é organizado pelo Instituto Superior de Engenharia (doravante designado por ISE) e visa proporcionar a actualização, o alargamento e o aprofundamento de conhecimentos na área do Planeamento e Construção Sustentável.

Artigo 3.º

A estrutura curricular é baseada em disciplinas, sendo cada uma delas, entendida como unidade curricular para efeitos da aplicação do Regulamento 217/2007.

Artigo 4.º

O plano de estudos do curso, com uma duração mínima de dois semestres e uma creditação mínima de 60 ECTS, podendo sofrer ajustamentos anuais, é o seguinte:

(ver documento original)

Artigo 5.º

O número de vagas é anualmente fixado em função dos recursos do ISE.

Artigo 6.º

1 - Poderão candidatar-se os titulares de grau académico superior possuidores de formação de base e experiência para a normal frequência do curso, sendo especialmente adequadas habilitações e experiência nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia dos Materiais, Arquitectura e Ambiente.

2 - Os candidatos serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:

a) A área científica da formação graduada;

b) A classificação da formação;

c) O currículo académico, científico e profissional;

d) O resultado da entrevista individual, quando tal for considerado necessário.

Artigo 7.º

1 - O curso funciona em regime presencial.

2 - A avaliação é realizada segundo calendário e disposições da comissão coordenadora do curso, exceptuando-se os casos em que, por omissão ou contradição, prevaleçem as disposições do Regulamento de Frequência e Avaliação do ISE/UAlg, aplicável a cursos de idêntica natureza.

3 - A classificação final do curso resulta da média ponderada das notas das unidades curriculares segundo o respectivo número de ECTS.

4 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve e assim conferindo direito ao Diploma de Especialização em Planeamento e Construção Sustentável pela Universidade do Algarve.

Artigo 8.º

A fixação anual dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição é função das disponibilidades do ISE, do calendário civil e do calendário lectivo.

Artigo 9.º

A matrícula e a inscrição dos candidatos, aceites pela comissão coordenadora do curso, são realizadas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve - Divisão de Formação Avançada, em prazos determinados por despacho reitoral.

Artigo 10.º

A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do curso.

Artigo 11.º

Para a interpretação ou integração de lacunas deste regulamento aplicam-se as normas do Regulamento 217/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, em especial no que diga respeito aos cursos de especialização.

13-07-2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

203481691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175572.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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