Édito n.º 273/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Fafe e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN Aérea a 15 KV, PT RODÁREAS (Fafe - PT Nascente), na(s) freguesia(s) de Armil, Fafe e Antime, concelho(s) de Fafe, a que se refere o Processo EPU/34625.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
Direcção Regional da Economia do Norte, 03-05-2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
303465864