Contrato (extracto) n.º 470/2010
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/08, nos concelhos de Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa, celebrado em 1 de Outubro de 2008.
Titular dos direitos: MINERÁLIA - Minas, Geotécnica a Construções, Lda.
Depósitos Minerais: ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho, e volfrâmio.
Área concedida:(80 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª e 2.ª prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.ºAno:
1 - Recolha e análise de toda a documentação e informação existente, proveniente, quer de estudos académicos, quer da actividade do ex-IGM e das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospecção na área.
2 - Geoquímica de 400 amostras de sedimentos de linhas de água com análise: Au, Ag, As, Pb, Zn, Cu, Bi, Sb, Hg, Mo, Sn e W.
3 - Amostragem de follow up, com cerca de 100 amostras de sedimentos e respectiva análise geoquímica de teores.
4 - Cartografia geológica de detalhe à escala 1: 10000, nos alvos anómalos identificados.
2.º Ano:
1 - Execução de 500 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.
2 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial de teores, dos elementos Au, Ag, As, Pb, Zn, Cu, Sb, Sn e WO(índice 3).
3 - Conclusões e decisão.
b) Nas prorrogações:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 2 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico mineiro subterrâneo.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano - 15.000 (euro)
2.º ano - 50.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 60.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 3.000 (euro)/anual.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.
Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria
301227063