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Contrato (extracto) 470/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais com o número de cadastro MN/PP/007/08 nos concelhos de Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 470/2010

Extracto de contrato de prospecção e pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/08, nos concelhos de Carrazeda de Ansiães, São João da Pesqueira, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa, celebrado em 1 de Outubro de 2008.

Titular dos direitos: MINERÁLIA - Minas, Geotécnica a Construções, Lda.

Depósitos Minerais: ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho, e volfrâmio.

Área concedida:(80 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central se indicam:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª e 2.ª prorrogações.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.ºAno:

1 - Recolha e análise de toda a documentação e informação existente, proveniente, quer de estudos académicos, quer da actividade do ex-IGM e das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospecção na área.

2 - Geoquímica de 400 amostras de sedimentos de linhas de água com análise: Au, Ag, As, Pb, Zn, Cu, Bi, Sb, Hg, Mo, Sn e W.

3 - Amostragem de follow up, com cerca de 100 amostras de sedimentos e respectiva análise geoquímica de teores.

4 - Cartografia geológica de detalhe à escala 1: 10000, nos alvos anómalos identificados.

2.º Ano:

1 - Execução de 500 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho.

2 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial de teores, dos elementos Au, Ag, As, Pb, Zn, Cu, Sb, Sn e WO(índice 3).

3 - Conclusões e decisão.

b) Nas prorrogações:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 2 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico mineiro subterrâneo.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º ano - 15.000 (euro)

2.º ano - 50.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 60.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 3.000 (euro)/anual.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 29 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria

301227063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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