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Aviso 14407/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14407/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia - Carreira e categoria de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director-Geral de Energia e Geologia, de 21 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à DGAEP, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, em www.dgge.pt. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de Trabalho previsto na Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, para 1 técnico superior com Licenciatura em Engenharia de Minas, com a seguinte caracterização: Promoção da elaboração de legislação reguladora da actividade extractiva, incluindo a actividade de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; emissão de parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de aproveitamento de recursos hidrogeológicos e geotérmico.

6 - Perfil de competências - Os candidatos devem possuir capacidades que permitam o reconhecimento, qualificação, aproveitamento, protecção, valorização e exploração dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade.

7 - Constituem factores preferenciais: Experiência comprovada na gestão e acompanhamento de processos no âmbito dos recursos hidrominerais e águas de nascente, nomeadamente, qualificação de águas minerais naturais, de nascente e recursos geotérmicos; revisão de planos de exploração e alteração de sistemas de captação; estabilidade das águas minerais naturais e interacção água rocha; implantação de obras, no que respeita à sua localização relativamente às zonas de protecção dos recursos hidrominerais; avaliação das potencialidades geotérmicas de Portugal Continental.

Possuir conhecimentos na utilização do software Aquachem.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares das habilitações indicadas em 5., não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na morada atrás referida, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dgge.pt.

11 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do Aviso, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

d) Declaração original ou cópia autenticada, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e posição remuneratória detida, a actividade que executa, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção - Considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta da Direcção-Geral de Energia e Geologia, no que respeita às competências da Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, designadamente na promoção da elaboração de legislação reguladora da actividade extractiva, incluindo a actividade de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório, avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa analisar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

14.1 - A avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

15 - Composição do júri:

Presidente: José Francisco Alcântara da Cruz, Director de Serviços.

1.º Vogal efectivo - Daniel Pires de Carvalho, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente - António José Correia Gomes, Chefe de Divisão.

2.º Vogal suplente - Maria José Linhares de Deus Costa Sobreiro, Técnica Superior.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forme de descriminação.

Lisboa, 6 de Julho de 2010. - O Director-Geral, José Perdigoto.

203484186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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