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Aviso 14406/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14406/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Director-Geral de Energia e Geologia, de 09 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de dois postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira e categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (DGAEP), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, em www.dgge.pt. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de Trabalho previstos na Divisão de Apoio Transversal e Divisão de Regulação, Contratação e Cadastro.

Ref. A) - Um posto de trabalho previsto na Divisão de Apoio Transversal - Recepção, encaminhamento e expedição de documentos, com a seguinte caracterização: tratar, analisar e registar documentação; encaminhar e expedir documentos; utilizar aplicações informáticas e a internet na elaboração, organização e pesquisa de informação; atender, prestar informação ao público e recepcionar documentos; organizar e gerir rotina diária e mensal da direcção/chefia e do secretariado.

Ref. B) - Um posto de trabalho previsto na Divisão de Regulação Contratação e Cadastro - Apoio técnico-administrativo, com a seguinte caracterização: tratar, analisar e registar documentação; encaminhar e expedir documentos; utilizar aplicações informáticas e a internet na elaboração, organização e pesquisa de informação; atender, prestar informação ao público e recepcionar documentos; organizar e gerir rotina diária e mensal da direcção/chefia e do secretariado.

6 - Perfil de competências - Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho de funções.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Constituem factores preferenciais: Os candidatos devem possuir experiência profissional relevante nos domínios do secretariado, organização de documentos e apoio técnico-administrativo.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

10 - Requisitos específicos - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Energia e Geologia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na morada atrás referida, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.dgge.pt.

12 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 87, em 1069-039, Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do Aviso, para o mesmo endereço.

13 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional;

d) Declaração original ou cópia autenticada, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e posição remuneratória detida, a actividade que executa, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de selecção - Considerando a necessidade de recrutar os trabalhadores com vista à ocupação dos postos de trabalho previstos e não preenchidos no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplica o método de selecção obrigatório, avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa analisar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

15 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Composição do júri:

Presidente do júri - Henrique Jesus Lourenço dos Santos, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Aida Maria Martins Rodrigues Melo, técnica superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Paula Guerra de Carvalho Salgado Castro, assistente técnica.

Vogais suplentes:

José Carlos da Silva Pereira, técnico superior.

Maria Esmeralda Pereira Clemente Fernandes, assistente técnica.

17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forme de descriminação.

Lisboa, 29 de Junho de 2010. - O Director-Geral, José Perdigoto

203487167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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