Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 469/2010, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/262/DDF/2010 - Comité Olímpico de Portugal

Texto do documento

Contrato 469/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/262/DDF/2010

Missão Portuguesa a Evento Multidesportivo Internacional

Missão Portuguesa aos 1.os Jogos Olímpicos da Juventude, Singapura 2010

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2010 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e o Comité Olímpico de Portugal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2010, com a referência Contrato 379/2010.

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - O Comité Olímpico de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Travessa da Memória, 36-38, 1300-403 Lisboa, NIPC 501498958, aqui representada por José Vicente Moura, na qualidade de Presidente, adiante designado por Comité ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa N.º CP/152/DDF/2010, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira ao Comité Olímpico de Portugal destinada à organização, pela 2.ª outorgante, da Missão Portuguesa aos 1.os Jogos Olímpicos da Juventude, Singapura 2010, de 9 a 28 de Agosto;

B) O contrato-programa acima indicado, celebrado em 5 de Maio de 2010, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2010, com a referência Contrato 379/2010, tendo entrado em vigor nesta data;

C) A alínea d) da cláusula 5.ª estabelece que é obrigação do Comité, "entregar, até 30 (dias) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira do programa, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados";

D) O texto da obrigação acima indicada, por lapso, não se adequa à situação em apreço, pelo que é necessária a sua correcção.

Ao abrigo da cláusula 9.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2010, celebrado entre as partes em 5 de Maio de 2010, é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/152/DDF/2010, celebrado em 5 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2010, com tem por objecto a alteração dos termos da alínea d) da cláusula 5.ª do referido contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Alteração da alínea d) da Cláusula 5.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2010

A alínea d) da Cláusula 5.ª do contrato-programa n.º CP/152/DDF/2010, celebrado em 5 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Junho de 2010, a referência Contrato 379/2010, passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 5.ª

Obrigações do Comité

...

d) Entregar, até 30 de Setembro o relatório final, sobre a execução técnica e financeira do programa, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados

...»

Assinado em Lisboa, em 13 de Julho de 2010, em dois exemplares de igual valor.

13 de Julho de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.

203484794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda