Alfredo Alberto Prior, Presidente da Freguesia de Longroiva, concelho de Meda, torna público que a Assembleia de Freguesia de Longroiva, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião realizada em 11 de Abril de 2010 e cumpridas as formalidades legais constantes do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na Sessão Ordinária, realizada em 29 de Junho de 2010, aprovar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Longroiva.
O referido regulamento e respectiva tabela entrarão em vigor no 1.º dia útil após a sua aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia.
Para se constar se lavrou o presente aviso, que vais ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Longroiva, 30 de Junho de 2010. - O Presidente, Alfredo Alberto Prior.
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