Decreto-Lei 185/2000
de 10 de Agosto
Através do Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa, S. A.).
Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada
a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - A sede social é na cidade da Guarda.
2 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.