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Decreto-lei 185/2000, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera a sede social da Sociedade Águas do Zêzere e Côa, S.A., concessionária do sistema multinacional de abastecimento de água e saneamento do Alto Zêzere e Côa, para a Cidade da Guarda.

Texto do documento

Decreto-Lei 185/2000
de 10 de Agosto
Através do Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa, S. A.).

Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada

a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A sede social é na cidade da Guarda.
2 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 121/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Àgua e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal. Constitui a Sociedade Águas do Zêzere e Côa S.A., para gerir o referido sistema.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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