Decreto-Lei 185/2000
   
   de 10 de Agosto
   
   Através do Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema  Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e  constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa,  S. A.).
  
Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada
a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
   Artigo 1.º   
   O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter  a seguinte redacção:
  
   «1 - A sede social é na cidade da Guarda.
   
   2 - ...»
   
   Artigo 2.º   
   O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do  Decreto-Lei 121/2000, de 4 de Julho.
  
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
   Promulgado em 27 de Julho de 2000.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 1 de Agosto de 2000.
   
   O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
   
  
 
   
   
   
      
      
      