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Aviso 14333/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14333/2010

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 20953/2009 (Ref. C), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3, do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3, do artigo 17.º, do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre esta Direcção-Geral e Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, para a carreira de técnico superior, categoria com a mesma designação, correspondente ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da referida carreira, com efeitos a 1 de Agosto de 2010, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Lisboa, 09 de Junho de 2010. - O Director-Geral das Artes, Jorge Barreto Xavier.

203488844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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