Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Director Adjunto de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Francisco José Ferreira da Rocha
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 31889/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Lic. Isabel Margarida Sanches Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência;
2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo de Apoio à Gestão, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou directo;
2.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas, à excepção das relativas aos dirigentes dos Centros Distritais.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
Vila Real, 13 de Julho de 2010. - O Director Adjunto de Segurança Social, Francisco José Ferreira da Rocha.
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