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Édito 264/2010, de 20 de Julho

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Sumário

PC 4502125928 EPU/11994

Texto do documento

Édito n.º 264/2010

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Amarante e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN Mista a 15 KV, LN Amarante - Baião (1. Troço) - (modificação - substituição vão 16 - 17 de LN aérea para subterrânea), na(s) freguesia(s) de S. Gonçalo e Madalena, concelho(s) de Amarante, a que se refere o Processo EPU/11994.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

Direcção Regional da Economia do Norte, 05-05-2010. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

303465701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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