1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar no Presidente do Conselho Directivo António Campinos:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Contencioso Jurídico, Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, Sistemas Informáticos e Qualidade;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20 000;
1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Recursos Humanos, Organização, Gestão Financeira, Atendimento e Apoio ao Cliente, Informação e Promoção da Inovação;
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10 000.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos elementos do Conselho Directivo, o elemento presente assumirá todas as competências.
3 - É revogada a deliberação de 19 de Junho de 2009 do Conselho Directivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 2116/2009, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 139, de 21 de Julho de 2009.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.
INPI, 9 de Julho de 2010. - Pelo Conselho Directivo, António Campinos, presidente.
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