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Deliberação 1254/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1254/2010

1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:

1.1 - Delegar no Presidente do Conselho Directivo António Campinos:

1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Contencioso Jurídico, Gestão de Direitos de Propriedade Industrial, Sistemas Informáticos e Qualidade;

1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20 000;

1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:

1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Recursos Humanos, Organização, Gestão Financeira, Atendimento e Apoio ao Cliente, Informação e Promoção da Inovação;

1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10 000.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos elementos do Conselho Directivo, o elemento presente assumirá todas as competências.

3 - É revogada a deliberação de 19 de Junho de 2009 do Conselho Directivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 2116/2009, no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 139, de 21 de Julho de 2009.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.

INPI, 9 de Julho de 2010. - Pelo Conselho Directivo, António Campinos, presidente.

203480662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 132/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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