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Despacho 11713/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11713/2010

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 16/2010 do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 99, 21 de Maio de 2010, sob o n.º 8653/2010, subdelego nas entidades a seguir designadas, do dia 17 de Fevereiro de 2010 em diante, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TABST/040453-F - João Manuel Narciso Alagoa - 50 000(euro);

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER/111588 - L, Rui Miguel Alves Mateus Machadinho- 25 000(euro);

c) No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ ADMAER/ 134621-A, Osvaldo José Gonçalves Oliveira - 20 000(euro).

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111588-L Rui Miguel Alves Mateus Machadinho, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, competência para:

Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;

A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho.

3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

Base em Beja, 18 de Junho de 2010. - O Comandante, José Augusto de Barros Ferreira, COR/PILAV.

203482817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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