Nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho 795/2010, de 21 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2010, subdelego no Vice-almirante João da Cruz de Carvalho Abreu, Chefe do Estado-Maior Conjunto:
1) As competências referidas no seu n.º 1, alíneas a), b) e c);
2) As competências referidas no seu n.º 2, alíneas a), c), d) e e), até (euro)500.000, com a restrição prevista no n.º 3, relativamente a despesas superiores a (euro)299.278,74 com construções e grandes reparações.
O presente despacho produz efeitos desde 7 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos nele incluídos e entretanto praticados.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 06 de Julho de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, General.
203484048